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Direitos e deveres dos membros da comunidade criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
Escrito por Paulo Jorge Monteiro   
20-Jul-2007
 

    Procurar-se-á fixar neste Capítulo de forma sistematizada, um conjunto de regras de conduta, além dos direitos e deveres constitucional e legalmente estabelecidos, especialmente relevantes numa comunidade educativa, onde se cruzam diferentes interesses e sensibilidades potencialmente geradoras de conflitos.

 

 

Secção I

 

Artigo 125º

Direitos dos agentes educativos em geral

 

  1. Todos os cidadãos tem direito à sua integridade física e moral, principalmente num estabelecimento de ensino. Por isso considera-se especialmente censuráveis, quando cometidas no espaço escolar, as seguintes práticas violadoras desse direito fundamental:

- Todas as agressões de facto resultantes de premeditação ou negligência;

- Todos os actos ou comportamentos susceptíveis de porem em risco a segurança das pessoas e das instalações;

- Todas as formas injuriosas ou grosseiras de tratamento ou relação, lesivas da dignidade, do respeito e da consideração devidas ao próximo ou, a qualquer título, discriminatórias;

  1. O pessoal docente e não docente tem o direito de usufruir das regalias e atribuições que lhe tiverem garantidos pelos respectivos estatutos de carreira.
  2. Todos os membros da comunidade escolar tem direito a participar nos órgãos de administração e gestão da Escola Secundária Olavo Moniz, desde que nela sejam professores ou funcionários em exercício efectivo de funções, alunos do ensino secundário, representante dos pais e encarregados de educação dos alunos e ainda o representante da Câmara Municipal da Ilha do Sal, polícia, serviço de saúde, ICM, etc.
  3. Os agentes do processo educativo mencionados no número anterior intervirão na orgânica escolar segundo as modalidades instituídas por este regulamento interno de acordo com a lei vigente.
  4. Os membros da comunidade educativa têm direito de entrar nas instalações da Escola Secundária Olavo Moniz, reservando-se esta o direito de os fazer identificar à entrada pelo funcionário em serviço.
  5. Os alunos, respectivos pais ou encarregados de educação, professores ou pessoal não docente têm o direito de reclamar de decisões superiores, se as entenderem injustas ou ilegais, desde que o façam de acordo  com as normas legais e no respeito com as normas de convivência cívicas a que todos estão obrigados.
  6. Os mesmos agentes têm direito a usufruir dos espaços e equipamentos que por disposição da lei e deste regulamento interno, lhes estão reservados ou facultados.
  7. Têm ainda direito a condições de trabalho e estudo que não ponham em risco a saúde pública ou individual.
  8. A todos é assegurado o direito de, em caso de acidente ou doença dentro das instalações escolares, serem atendidos prontamente e, se necessário, serem transportados, devidamente acompanhados, para o estabelecimento de saúde.

 

  1. Professores e alunos têm ainda o direito de não verem interrompido ou perturbado o trabalho na sala de aula por factores que lhe sejam externos, designadamente, a entrada de pessoas não credenciadas para tal, salvo em casos devidamente autorizados pela direcção de escola.

 

Artigo 126º

Deveres dos agentes educativos em geral

 

  • 1. Sendo essencialmente uma instituição de formação, a Escola Secundária Olavo Moniz considera como valores fundamentais:

- A liberdade de cada um e o respeito pelo de todos;

      - A tolerância pela diferença;

      - A solidariedade em sentido individual e colectivo;

      - A moderação e correcção de atitudes e palavras;

      - A valorização do trabalho, do esforço e da exigência;

      - O zelo e a dedicação as tarefas que a cada um incumbe;

      - A aceitação da autoridade e da disciplina como veículo de aperfeiçoamento       democrático;

     - A afirmação inequívoca da interacção da escola com o meio e com a comunidade, tendo em vista a potenciação das sinergias múltiplas.

  • 2. Toda a comunidade educativa tem o dever de se mobilizar em torno do projecto educativo da ESOM a fim de o tornar exequível.
  • 3. Todos os agentes educativos devem estabelecer entre si relações que, além de constituírem uma sã convivência cívica, proporcionem motivação para um bom ambiente de trabalho e encorajem, sobretudo nos alunos, cada vez maior empenho nas actividades do processo de ensino-aprendizagem.
  • 4. As relações referidas no número anterior exigem a adopção de formas de tratamento consentâneas com a dignidade da pessoa humana e das funções que cada um exerce.
  • 5. Compete a todos, mas especialmente ao pessoal docente e não docente, apelar para o equilíbrio de atitudes e linguagem que não ponham em causa a instituição escolar.
  • 6. Os casos de indisciplina neste domínio deverão ser encaminhados para o director de turma respectivo ou órgão de gestão para eventual processo disciplinar
  • 7. É dever de todos quanto intervêm nos órgãos de administração e gestão da ESOM pautar a sua actuação por critérios de transparência e equidade.
  • 8. Alunos, pessoal docente e não docente estão obrigados a aceitar o dever de obediência, nos termos da lei, aos respectivos superiores hierárquicos.
  • 9. A todos incumbe zelar pelo bom funcionamento e conservação dos espaços e equipamentos de que usufruem.
  • 10. Se, da utilização abusiva e inadequada, resultarem prejuízos materiais, poderão os autores ser responsabilizados, sofrendo as respectivas consequências disciplinares ou pecuniárias.
  • 11. É dever de todos comunicar qualquer situação de degradação das instalações ou equipamentos escolares, seja devido a acidente, a incúria ou vandalismo, identificando, se possível, o ou os autores.
  • 12. A todos incumbe, igualmente, comunicar quaisquer situações susceptíveis de porem em perigo a saúde pública.
  • 13. É dever de alunos, professores e funcionários observar rigorosa assiduidade e pontualidade nas respectivas funções e horários, sobretudo em relação ao cumprimento integral de tempos lectivos.
  • 14. Não é permitido o uso, dentro da sala de aula, de telemóveis ou bips, pelo que todos deverão mantê-los desligados quando aí se encontrarem.
  • 15. Qualquer pessoa estranha à comunidade escolar restrita que pretenda aceder ao interior das instalações deve, na portaria, identificar-se e solicitar o contacto que deseja, sujeitando-se às normas em vigor na ESOM.

 

                                                          Secção II

 

Artigo 127º

Direitos dos alunos

     O estatuto de alunos confere os seguintes direitos:

  • 1. Ser tratado com respeito pela comunidade educativa;
  • 2. Utilizar as instalações e equipamentos escolares a ele destinados com a devida autorização;
  • 3. Eleger e ser eleito para órgãos e demais funções de representação nos termos da legislação de organização e gestão dos estabelecimentos da escola;
  • 4. Participar, através de representantes, no processo de elaboração do regulamento interno, apresentando críticas e sugestões ao funcionamento da escola;
  • 5. Ver salvaguardada a sua integridade física dentro do recinto escolar, bem como ser prontamente assistido em caso de acidente ocorrido no âmbito das actividades escolares;
  • 6. Ser informado das matrículas, propinas e regimes de candidatura no âmbito dos programas e serviços de acção social escolar;
  • 7. Ser informado do programa de estudos, programa e critérios de avaliação, assim como ser informado da sua avaliação, antes da colocação das mesmas nos termos;
  • 8. Ser informado da existência de medidas de apoio específicos, nomeadamente de intervenções de serviços de psicologia e orientação vocacional;
  • 9. Ser informado de iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha conhecimento;
  • 10. Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores directores de turma e órgãos de administração e gestão de escola;
  • 11. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
  • 12. Ver reconhecidas e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido :

- Ficar isento do pagamento de propinas, caso a sua condição financeira/familiar   o permita beneficiar dessa isenção(ICASE);

- Se um aluno for punido com uma medida disciplinar, ele tem o direito de continuar usufruindo os direitos que legalmente lhe são reconhecidos, depois de cumprida a pena;

  • 13. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativo a família;
  • 14. Sair da escola, caso não tenha no último tempo do seu horário, mediante autorização do encarregado de educação;
  • 15. Conhecer o regulamento interno;
  • 16. Discordar dos métodos pedagógicos que violentem a sua personalidade e desrespeitem os seus princípios religiosos, morais, políticos e outros;

17. Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas;

18. O direito de participar na vida da escola;

19. O direito de ser representado pelo delegado e subdelegado da respectiva turma, de harmonia com o estabelecido no regulamento interno;

20. Dispor de condições globais de aprendizagem no espaço físico das salas que lhe são destinadas, com condições de iluminação, acústicas e de comodidade;

21. Ser respeitado nas sua pessoa, nas suas ideias, nos seus bens e nas suas actividades;

22. Beneficiar do quadro de honra, quando o seu comportamento e aproveitamento assim o justificarem;

23. Assistir aulas quando chegar atrasado;

24. Realizar até 2 (dois) testes sumativos no mesmo dia, não podendo estes ser aplicados em tempos seguidos, nem ser testes de disciplinas nucleares.

 

Artigo 128º

Deveres dos alunos

 

 A responsabilidade do aluno, enquanto elemento fundamental do sistema educativo, implica a assunção dos seguintes deveres:

  1. Tratar com respeito qualquer elemento da comunidade educativa;
  2. Respeitar as instruções do pessoal docente, discente e não docente;
  3. Respeitar as normas de utilização e de segurança dos materiais, equipamentos, instalações escolares e espaços verdes, zelando pela preservação, conservação e respectivo asseio;
  4. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;
  5. Respeitar as normas e os horários de funcionamento dos serviços da escola, sendo assíduo e pontual;
  6. Cumprir o regulamento interno e demais legislação aplicável;
  7. Ser diariamente portador do uniforme e do cartão de estudante, bem como apresentar-se devidamente uniformizado;
  8. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
  9. Estar presente em qualquer actividade de frequência obrigatória ou opcional, realizada pela escola;
  10. Fazer-se acompanhar de materiais para actividades escolares sempre que necessário;
  11. Aplicar-se o mais possível ao estudo, valorizando o seu esforço pessoal e familiar;
  12. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
  13. Justificar as faltas em tempo devido;
  14. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação;
  15. Manter com a direcção uma relação próxima e espontânea, colaborando com ela e com os restantes órgãos no aperfeiçoamento do sistema;
  16. Ter em todas as deslocações e viagens de estudo um comportamento correcto que deixe uma imagem de qualidade da escola;
  17. Colaborar na segurança da escola, não introduzindo nela pessoas estranhas;
  18. Praticar actividades recreativas e desportivas, apenas nos recintos apropriados suficientemente afastados dos blocos, evitando danos e perturbações do normal funcionamento da escola;
  19. Respeitar a sua vez nas filas de espera da reprografia, cantina, secretaria e transportes;
  20. Não fumar, nem ingerir drogas ou bebidas alcoólicas, dentro do recinto escolar;
  21. Não permanecer durante os intervalos ou quando um professor faltar, nos corredores;
  22. Não trazer objectos de valor, armas brancas, material pornográfico ou explosivos, fogos de artifícios para a escola,
  23. Entregar aos funcionários os artigos abandonados que encontrarem no recinto interno ou externo da escola;
  24. Responsabilizar-se individualmente ou colectivamente pelos danos causados à escola.
Secção III

Artigo 129º

Direitos do pessoal docente

 

O professor é o elemento da comunidade educativa cuja tarefa é contribuir directamente, através da informação que transmite, para a formação científica, moral e social dos alunos.

  • 1. Ter acesso a todas as informações necessárias para o bom desempenho das suas actividades;
  • 2. Dispor de toda a informação sobre a sua situação laboral;
  • 3. Ter acesso ao plano de cargos, carreiras e salários;
  • 4. Ter acesso a formação com vista a actualização e reforço dos conhecimentos científicos, de acordo com o estatuto do pessoal docente;
  • 5. Recorrer das situações que considera injustas, nomeadamente processos disciplinares, faltas injustificadas etc.;
  • 6. Dispor de segurança na sua actividade profissional;
  • 7. Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão da escola;
  • 8. Quando exercer a função de director de turma, dispor de toda legislação vigente e demais documentação indispensável ao normal desempenho das suas funções, fornecidas pela direcção de escola e ainda ter acesso a toda informação e documentação da turma sob a responsabilidade:

 

Artigo 130º

Deveres do pessoal docente

 

  • 1. Participar no funcionamento do sistema educativo;
  • 2. Participar em experiências pedagógicas e no seu desenvolvimento;
  • 3. Contribuir para a formação dos docentes;
  • 4. Participar na formação das actividades educativas;
  • 5. Gerir com criatividade os programas escolares;
  • 6. Actualizar-se continuamente com vista a utilização de meios inovadores na educação e no ensino;
  • 7. Zelar pelo bom uso de equipamentos e de instalações;
  • 8. Manter os órgãos de gestão da escola informados sobre os problemas que se detectem no funcionamento da escola e propor soluções;
  • 9. Participar nos actos constitutivos dos órgãos de gestão da escola;
  • 10. Contribuir para a manutenção da ordem e da harmonia no estabelecimento de ensino;
  • 11. Colaborar com todos os agentes do processo educativo;
  • 12. Respeitar a deontologia profissional, tendo por isso uma postura exemplar e de respeito a todos os membros da comunidade escolar;
  • 13. Não fumar no átrio ou recintos fechados da escola;
  • 14. Não manter relações impudicas com os alunos;
  • 15. Intervir junto dos alunos, de forma ponderada e respeitadora, para evitar por parte destes, comportamentos que indiciam faltas de respeito pelos outros, por si próprio ou por qualquer pessoa;
  • 16. Participar por escrito ao director de turma, à Direcção de escola ou ao Conselho de Disciplina as infracções cometidas de que tenha conhecimento;
  • 17. Aceitar incondicionalmente a função de director de turma, salvo nos casos de indisponibilidade reconhecida pela direcção de escola;
  • 18. Quando exercer a função de director de turma, receber os pais e encarregados de educação e, nas situações que se justifique, fazer inquéritos nas situações que indiquem indisciplina;
  • 19. Zelar pelos direitos dos seus alunos, fazer o levantamento das faltas e comunicá-las às famílias, em especial quando os alunos atingirem metade das faltas permitidas;
  • 20. Informar e entregar a avaliação trimestral, antes da colocação das mesmas nos termos;
  • 21. Não usar aparelhos electrónicos (telemóveis, leitor de CDs, rádios, jogos electrónicos etc.), que não se destinem a práticas lectivas, salvo casos autorizados pela direcção de escola;
  • 22. A entrega dos elementos de avaliação deve ser feita até 15 (quinze) dias antes do próximo momento de avaliação;
  • 23. A mudança de hora de qualquer aula deverá revestir-se sempre de um carácter excepcional e, só poderá efectivar-se mediante autorização do órgão de gestão e consentimento de toda a turma;
  • 24. Deverá informar antecipadamente os alunos da data dos testes sumativos;
  • 25. Deve procurar cumprir os programas de ensino, devendo comunicar aos coordenadores de disciplina qualquer omissão ou alteração que pretende fazer;
  • 26. Deve enumerar e sumariar as aulas nos livros de ponto e registrar as faltas dos alunos;
  • 27. Após a aplicação do teste sumativo a todas as turmas em simultâneo, o professor deverá cumprir integralmente o seu horário;
  • 28. O regime de faltas, férias e licenças rege-se pela legislação em vigor.

 

Secção IV

Artigo 131º

Direitos do pessoal não docente

 

 O pessoal não docente é o elemento da comunidade escolar que trabalha exclusivamente nas actividades de suporte administrativo das secretarias, biblioteca, limpeza, controlo das entradas e saídas dos alunos da escola, controlo dos alunos, e de outras pessoas estranhas dentro do recinto escolar.

  • 1. O pessoal não docente tem o direito de trabalhar em boas condições de higiene, saúde e segurança;
  • 2. Gozar do direito a um tratamento respeitoso por parte de todos os restantes membros da comunidade educativa em geral, e por parte dos alunos, em especial, uma vez que é com estes últimos que mais se relacionam no seu quotidiano.

 

Artigo 132º

Deveres do pessoal não docente

  • 1. Devem relacionar-se com os restantes membros da comunidade em geral e com o público utente dos serviços, apresentando uma moderação de atitudes e uma atitude colaborante;
  • 2. Devem esforçar-se por compreender as normais características inerentes à idade dos alunos, sem com isso deixarem de actuar no quadro das respectivas funções, quando necessário, e o mais possível numa perspectiva pedagógica;
  • 3. Devem trazer em lugar bem visível a identificação própria da escola;
  • 4. O pessoal auxiliar de acção educativa é obrigado a usar o uniforme que lhe é distribuído, em condições de higiene, com apresentação consentânea com o bom exemplo que se exige a um estabelecimento de ensino;
  • 5. Aos cozinheiros, ajudantes de cozinha e demais funcionários que prestem serviços na cozinha, refeitório e bufete, é obrigatório o uso de bata branca e gorro ou lenço branco na cabeça, de forma que cubra totalmente a cabeça;
  • 6. É proibida a ingestão de drogas e bebidas alcoólicas dentro do recinto escolar,
  • 7. Devem esforçar-se por manter a distância e respeito pelos alunos.

 

Secção V

Artigo 133º

 Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação

 

  • •1.      O direito e o dever de educação dos filhos compreende a capacidade de intervenção dos pais no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na escola e para com a comunidade educativa consagrados no presente documento.

    2. Sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e encarregados de educação estabelecidos no regime de autonomia e gestão, o poder-dever de educação dos filhos implica o exercício dos seguintes direitos e deveres:
  • a) Informar-se e ser informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
  • b) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino / aprendizagem dos seus educandos,
  • c) Articular a educação na família com o trabalho escolar;
  • d) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente, através da promoção de regras de convivência nas escolas;
  • e) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos;
  • f) Conhecer o regulamento interno da escola;
  • g) Acompanhar o percurso escolar do seu educando, detectando progressos e dificuldades;
  • h) Assegurar o cumprimento do dever de frequência por parte dos seus educandos,
  • i) Ajudar os seus educandos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação, nomeadamente: assiduidade, pontualidade, cumprimento atempado das obrigações escolares, respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda;
  • j) Acompanhar regularmente as actividades dos seus educandos, incentivando-os na realização das tarefas escolares e consultando com eles, cadernos e dossiers;
  • k) Seguir atempadamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere as actividades desenvolvidas pela mesma, faltas dos educandos, resultados da avaliação contínua e outras comunicações;
  • l) Contactar frequentemente com os directores de turma, para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com a integração na vida escolar dos seus educandos e o processo de aprendizagem;
  • m) Colaborar na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do seu projecto educativo;
  • n) Comparecer na escola sempre que convocados pelo director de turma, conselho directivo e disciplinar ou secretaria.